Diretores e Supervisores de Administração
Pregoeiros e Equipe de Apoio
Prefeitos e Secretários Municipais
Gestores e Fiscais de Contratos
Departamento de Compras
Assessores e Procuradores Jurídicos
Auditoria Interna
O Gestor Público precisa ter cautela ao regulamentar a Lei 14.133/2021 no âmbito de seu Município, devendo observar as peculiaridades e necessidades institucionais, a fim de garantir regulamentação adequada e que otimiza e dê eficiência as contratações.
Antes do início da implementação da lei e de seus fluxos processuais (art. 17), da licitação até a fase da execução contratual, é importante ter em mente a necessidade de diagnosticar os problemas ou gargalos já existentes na atual legislação. Isso porque há constantes dificuldades na operacionalização da legislação com relação às tomadas de decisões intrínsecas aos atos administrativos necessários à realização do processo.
Todos os atos administrativos, decisões e procedimentos carecem da necessidade de internalização de conceitos, princípios e diretrizes que extrapolam uma simples regulamentação.
Muitas decisões são oriundas das construções da doutrina e da jurisprudencial arquitetadas com a experiência dos agentes frente à realidade institucional.
O plano de implantação da nova Lei pelos Municípios passa pela compreensão da diretriz de governança, pela identificação dos atores responsáveis e respectiva capacitação, bem como pela edição de normativos e regulamentos que servirão para adaptar o novo regime às suas realidades administrativa, orçamentária, material e de pessoal. Para dar conta desse grande desafio, criamos um método voltado para as necessidades dos Municípios, detalhando um plano de ação para a implantação da nova Lei, com destaque para as regulamentações essenciais.
Elaboração de Minutas de Regulamentos e Normativas, Organização Regulatória, Aprovação e Publicação dos Atos Normativos.
Assessoramento e orientações para elaboração do plano anual de compras. Indicação de diretrizes procedimentais necessárias à elaboração do plano; Indicação de itens e artefatos obrigatórios e necessários na elaboração do plano
Processo de Licitação, Contratação Direta, Procedimentos Auxiliares, Compras, serviços e obras de engenharia, Controle de Licitações e Contratos, Agentes de Licitação, Controle de Licitações e Contratos, Penalidades, Conteúdo Personalizado
elaboração de editais, termos de referência, pareceres, atas de julgamento de impugnação e/ou recursos, esclarecimentos e demais documentação necessária aos certames licitatórios
Com Marçal Justen Filho, com Presidente do TCU Ministro Bruno Dantas e outras referências do Direito Público e Administrativo.
Com a experiência de trabalhar exclusivamente com soluções para órgãos públicos, nós criamos um projeto que une segurança jurídica e celeridade, em três etapas:
Elaboração de plano de ação personalizado para entregar as regulamentações com as especificidades do município e no prazo necessário.
Aplicação e Entrega das Minutas
Aplicação do plano de ação através de reuniões, modelos e minutas (dos regulamentos, editais e demais documentos)
Aula Magna Inaugural
- Prioridade axiológica do contrato administrativo
Processo de licitação.
- Fase preparatória
- Fase classificatória
- Fase habilitatória
- Julgamento
- Encerramento
Processo de contratação direta.
- Fase preparatória
- Inexigibilidade
- Dispensa
Licitações internacionais e com recursos do estrangeiro.
- Licitações com financiamento externo
- Peculiaridades da participação de estrangeiros
Procedimentos auxiliares.
- Credenciamento
- Pré-qualificação
- Procedimento de manifestação de interesse
- Sistema de registro de preços
- Registro cadastral
Pregão eletrônico
- Fase preparatória
- Fase classificatória
- Fase habilitatória
- Julgamento
- Encerramento
Compras.
- Planejamento
- Fornecimento contínuo
- Prestação de serviço associado
- Padronização
- Parcelamento
- Indicação de marca ou modelo
- Amostra, prova de conceito, pré-qualificação objetiva
- Licitação para compras
- Margem de preferência para bens
- Contrato
Serviços.
- Planejamento
- Padronização
- Parcelamento
- Terceirização
- Contratação múltipla
- Serviços e fornecimentos contínuos
- Serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra
- Serviços não contínuos ou contratados por escopo
- Serviços técnicos especializados
- Remuneração variável
- Contrato de eficiência
Obras e serviços de engenharia.
- Planejamento
- Projetos
- Catálogo Eletrônico de Padronização
- Orçamento
- Modalidades de licitação
- Regimes de execução contratual
- Garantias
- Contrato
- Remuneração variável
- Contrato de eficiência
Alienações e concessões.
- Planejamento
- Alienação e concessão de direito real de uso de bem público
- Permissão e concessão de uso de bem público
Controle das licitações e contratos.
- Controle por processo
- Controle interno e externo
- Fiscalização de contratos
- Nulidades
Agentes de licitação.
- Gestão de competências
- Segregação de funções
- Impedimentos e vedações
- Comissão de licitação
- Contratação para auxílio
- Responsabilização
Penalidades.
- Espécies
- Processo administrativo
- Acordo
- Dosimetria
Resolução extrajudicial de controvérsias.
- Arbitragem na administração pública
- Mediação
- Comitê de resolução
- Autocomposição
- Dispute boards
Resolução judicial de controvérsias.
Improbidade
Transparência
-com Presidente do TCU
Apoio
Nosso projeto pode ser escolhido conforme sua necessidade. Caso necessite o munícipio pode contratar apenas a assessoria na implementação das novas regulamentações. Caso tenha implementado e queira apenas a capacitação presencial, também é possível. Assim como é possível escolher apenas a capacitação online.
A contratação é realizada pelo órgão público através de processo de Inexigibilidade ou Dispensa de Licitação. Nossa equipe assessoria nas justificativas e tem toda documentação necessária para ambas as modalidades de contratação.
Sim, tanto a capacitação precisal quanto à online.
Temos um prazo, e este é dia 31/03/2023. O prazo para conclusão da implementação depende muito do município, porém a média é de 30 dias. É possível realizar em menos tempo, a depender da urgência do cliente.
Preencha o formulário com seu nome completo, a cidade que trabalha/mora, telefone e e-mail. entraremos em contato.
(18) 3622-0483
(18) 99103-5449
R. Mal. Deodoro, 1670 - Vila Carvalho - Araçatuba - SP, 16025-285
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